DECRETO Nº 62.185, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para desapropriação imóvel situado à Rua Condessa Siciliano nº 353, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Condessa Siciliano nº 353 - 8º subdistrito de Santana - Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com área de 1.461.31m2 (hum mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Francisco Marques da Cruz, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 40-01-004-68, no qual se encontram as plantas e laudo de avaliação.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos provenientes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo - Plano Habitacional.

Art. 4º Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello