Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.188, DE 30 DE JANEIRO DE 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Operações da Universidade de Caxias do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Operações, da Universidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, com o curso de Engenharia Mecânica.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra