DECRETO Nº 62.188, DE 30 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Operações da Universidade de Caxias do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Operações, da Universidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, com o curso de Engenharia Mecânica.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra