Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.201, DE 31 DE JANEIRO DE 1968.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Toulouse, França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art. 1º Fica criado Consulado honorário do Brasil em Toulouse - França, com jurisdição local.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Sérgio Corrêa Affonso da Costa