Decreto Nº 62.206, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa “Incobal - Indústria de Compensados Bahia Ltda”, de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 3.216, de 26 de julho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquela Órgão, propondo fosse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados a emprêsa “Incobal - Indústria de Compensados Bahia Ltda,” de Salvador (Ba) e destinados a extração, produção beneficiamento e comércio de madeiras e derivados, assim como a produção e comércio de compensados e laminados.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao Desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-Lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e considerados à emprêsa “Incobal - Indústria de Compensados Bahia Ltda.” de Salvador (Ba):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Trator de esteiras “CATERPILLAR”, modêlo D4, série D, motor diesel, modêlo D 330, com potência de 66 HP  no volante e 52 HP na barra de tração sistema de partida elétrica de 24 volts, transmissão direta, embreagem a óleo bitola de 60” para ser usado com GUINCHO HYSTER, equipado com trava de tampa do tanque de combustível, bomba de escorva, protetor de carter, protetor de pré-purificador de ar, gancho dianteiro para reboque, rodas guias grandes, sistema de iluminação 4 faróis de 24 vols, protetor de cano de descarga, jogo de ferramentas, ajustador hidráulico das esteiras, esteiras de 36 secções com sapatas de 16”, Lâmina angulável 4 A, contrôle hidráulico 143, GUINCHO HYSTER D 4 E e barra de tração de fabricação norte-americana - PEORIA - ILLINOIS (E.U.A ).............

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

46,143

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade para efeito da isenção de que trata o presente Decreto para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Brasília,1 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima