Decreto Nº 62.208, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1968.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de insenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignadas à empresa “Tecnomecânica Norte S.A”, de Fortaleza (Ce).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo-83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.151, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de insenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados à emprêsa “Tecnomecânica Norte S.A.“ de Fortaleza, Estado do Ceará e destinados à implantação de um conjunto industrial com vistas à fabricação de vasos de pressão para gás comprimido (botijões);
CONSIDERANDO, o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exportação de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-Lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional a seguir descritos e consignados à emprêsa “Tecnomecânica Norte S.A.” de Fortaleza (Ce):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1
2
3
4
5
6
| Tesoura rotativa marca “Kling”, modêlo 250 com capacidade de cortar aço até 1/4e espessura, profundidade da garganta 36” ............................................................................................. Prensa de repuxo marca “Shuler”, acionamento mecânico por ação de joelho, Acompanhada de acessórios, aparelhagem elétrica (inclusive motores) e um virabrequim para reserva. Equipamentos para conjunto de soldagem, marca “Lincoln” constituido de: a) 4 cabeçotes automáticos, modêlo LAF-3, tipo K-20; b) 4 dispositivos de ajustagem vertical do cabeçote automático tipo k-29; c) 4 conjuntos de cabos para contrôle, tipo K-33; d) 4 motores geradores de corrente contínua (35volts), tipo k-1179,operando em corrente de 220/380/440V; e) 4 geradores de solda modêlo SA-750, tipo K-1046, 750 amperes, operando em 220/380/440V; f) 4 rotores de 60 ciclos, tipo FDW - 24, 23; g) 4 rotores de 60 ciclos, tipo FDW – 24, 6A .................. Compressor de ar “IR”, classe ESH-2 de alta pressão, curso de 7, com correias em “V”, jôgo de chaves, parafusos chumvadores, resfriador, filtro de entrada de ar, sem motor elétrico Aparelho para medir dureza, tipo HT-1-A, Fornecido por “Otto Wolpert” Alemanha, para medição de durezas- Aparelho para ensaio de ductilidade, modêlo, R-1 fornecido por Roel & Karthaus, Alemanha, com acionamento hidráulico, acompanhado de manômetro de precisão equipado com registrador de pressão máxima ................................................ |
2
2
-
1
1
|
21,626
142,884
10,700
8,735
913
|
| TOTAL ...................................................................................... | - | 185,537 |
Parágrafo Único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfandega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de fevereiro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima