Decreto Nº 62.209, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1968.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa “Fábrica de Discos Rozenblit Ltda”, de Recife (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.181, de 26 de julho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados à emprêsa “Fábrica de Discos Rozenblit Limitada”, de Recife, Estado de Pernambuco e destinados à fabricação e ao comércio de discos para fonógrafos, quer em conta própria, quer em gravação para terceiros, bem como a importação, exportação e o comércio de matérias-primas da indústria e de artigos correlatos, além de outros produtos julgados convenientes aos interêsses da sociedade;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26-12-66, art. 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à empresa “Fábrica de Discos Rozenblit Ltda”, de Recife (Pe):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Máquina impressora, Off-Set, marca Roland Parva, mod. RP-II, formato 610 x 860mms; fabricante Roland - Off-Set - Maschinenfabrik Faber & Schleicher A. G., Offenbach/Main, República Federal Alemã...................................................... |
1 |
22,069.18 |
2 | Motor elétrico de acionamento trifásico, de velocidade regulável, tipo DNIK 461, de 3,5 KW, 220V, 60 ciclos. 525 - 2100 rpm, fechado, assincrono, fab. Baummeller............................................. |
1 |
603.07 |
3 | Motor elétrico, trifásico, tipo DR 90 S/4, de 1,3 kw, 220 V, 60 ciclos,1720 rpm, fechado, assíncrono, fabricante Dietz........................................................ |
1 |
64.18 |
4 | Motor elétrico, trifásico, tipo EG-2 de 0,3Kw, 220 V, 60 ciclos, 3400 rpm, fechado, assíncrono, fabricante Dietz |
1 |
66.30 |
5 | Motor elétrico, trifásico, tipo DR 100 L/4 de 2,6 kw, 220 V, 60 ciclo, 1700 rpm, fechado, assíncrono, fabricante Dietz.. |
1 |
91.50 |
6 | Motor elétrico, trifásico, tipo 16/6 M2-8, de 0,6/0,14 Kw, 220 V, 60 ciclos, 700-3350 rpm, fechado, assíncrono, fabricante Demag.................................... |
1 |
117.49 |
7 | Motor Elétrico, Trifásico, tipo 13/6 M-8, de 0,08 KW, 220 V, 60 ciclos, 820 rpm, fechado, assíncrono, fabricante Demag.................................................... |
1 |
100.78 |
| TOTAL.................................................... | - | 23,112.50 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, guando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima