DECRETO Nº 62.213, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Associação os Advogados de São Paulo”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 37.364, 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação os Advogados de São Paulo”, com sede m São Paulo.

Brasília, 1 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva