DECRETO Nº 62.215, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968.
Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas de Foz do Iguaçu, cria função gratificada de Inspetor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 145, parágrafo único, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica transformada em Alfândega de Foz do Iguaçu a atual Mesa Rendas de Foz do Iguaçu criada a função gratificada de Inspetor da mesma Alfândega, símbolo 2-F, extinguindo-se a função de Administrador e símbolo 4-F.
Parágrafo único. As providências administrativas complementares, relativas à transformação de que trata êste artigo, serão adotadas pelo Departamento de Rendas Aduaneiras do Ministério da Fazenda, no prazo de sessenta dias.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão