DECRETO Nº 62.216, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968.

Autoriza a ocupação de prédio, em Natal, Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 63.303-67, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, autorizado a ocupar, a partir desta data o prédio onde funcionava a Escola Técnica Industrial, em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura apresentará, dentro de sessenta (60) dias, plano de aproveitamento do citado prédio, indicando, outrossim a forma de sua administração.

Parágrafo único. Enquanto não fór aprovado o plano de aproveitamento total e indicada a forma de administração do imóvel, o Instituto Nacional do Livro ficará como administrador.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 61.579, de 20 de outubro de 1967, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra