DECRETO Nº 62.221, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968.

Concede reconhecimento ao Curso de História da Faculdade de Ciências e Letras de Uberlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 14, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra