DECRETO Nº 62.226, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1968.

Retifica o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com os Decretos ns. 48.921 e 48.923, ambos de 8 de setembro de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.655, de 7 de novembro de 1967, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, para o fim de classificar no símbolo 5-C, 2 (dois) cargos de Contador Seccional constantes do Decreto nº 39.608, de 18 de julho de 1956, e no símbolo 5-F, a função gratificada de Chefe da Seção do Pessoal.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto