Decreto nº 62.230, de 6 de Fevereiro de 1968.
Retifica o Decreto nº 58.880, de 20-7-66, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de taxas e impostos federias, a importação de equipamento nôvo consignado à emprêsa “Companhia Alagoana de Rações Balanceadas - CARB”, de Maceió - Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e tendo em vista o que expõe a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 58.880, de 20.7.66, na parte descritiva do equipamento cuja importação é reconhecida prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, observando-se a seguinte especificação:
Item | Especificação | Quant. a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | 1 (uma) prensa marca Kahl, tipo “Kahladus”, modêlo 400 para fabricação de prensados de ração animal, com 3 (três) matrizes perfuradas, completa, porém sem motor. Fabricante: AMANDUS KAHL NACHF - Hamburgo - Alemanha Ocidental. Pêso bruto 1.370 kg, pêso líquido 1.250 kg | 1 | 2.515.46 |
| TOTAL ................................................................................. | - | 2.515.46 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima