DECRETO Nº 62.231, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1968.
Retifica o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com os Decretos ns. 48.921 e 48.923, ambos de 8 de setembro de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, a classificação dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto nº 60.470, de 14 de março de 1967.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos próprios da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 13 de fevereiro de 1968.