DECRETO Nº 62.237, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1968.

Dá nova redação ao art. 49 do Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 49 do Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico, aprovado pelo Decreto nº 58.594, de 10 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 49. Para efeito de diciplina e justiça, o Chefe do Gabinete tem as atribuições de Comandante de Corpo de Tropa; o Subdiretor-Técnico, o Subdiretor-Administrativo, os Chefes de Divisão e Seção Técnica, as de Comandante de Unidade Incorporada.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares