DECRETO Nº 62.245, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1968.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com base na Lei Estadual nº 4.203, de 6 de novembro de 1962, o Govêrno do Estado de Goiás fêz ao referido Ministério, do terreno com a área aproximada de 1.000m2, constituído pelo lote 8 da Quadra 20-A do loteamento denominado “Setor Aeroporto”, na cidade de Goiânia (GO), tudo de acôrdo com o que consta do proc. M Aer 40-01-166-63.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro dos Imóveis local.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Márcio de Souza e Mello