DECRETO Nº 62.248, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Centro Social Stella Maris”, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 11.871, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o “Centro Social Stella Maris” com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva