Decreto nº 62.253, de 12 de fevereiro de 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Nivero Amendola e sua mulher, Vittoria Saggio Amendola, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, lote 2168, beneficiado com o prédio nº 41, da Rua Cônsul Francisco Cruz, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 174.828, de 1966.

Brasília, 12 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto