DECRETO Nº 62.254, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em visa o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Bernard Riand e Gertruda Elisabeth Maria Riand, ambos de nacionalidade suiça, autorizados a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal de 7/320 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.910, correspondente ao apartamento nº 1.102, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 55.473, de 1967.

Brasília, 12 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto