DECRETO Nº 62.260, DE 14 de FEVEREIRO DE 1968.

Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Commércio da Bahia S.A., da cidade de Salvador, Estado da Bahia, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV letra a, da mesma Constituição e o que consta no Edital nº 7-67, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Emprêsa Jornal do Commércio da Bahia, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) utilizando o canal 7.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Carlos F. de Simas