Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.261, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.
Autoriza o funcionamento de Escola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 990-67, do Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, situada em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Favorino Bastos Marcio