DECRETO Nº 62.262, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Beneficente de Campo Grande”, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.223, de 1959,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Beneficente de Campo Grande”, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva