DECRETO Nº 62.263, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada na BR-285 (Rodovia Ijuí-Panambi e Caràzinho-Passo Fundo).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as áreas situadas nos trechos Ijuí-Panambi, entre as estacas 0 e 2100, na extensão de 42 km ( quarenta e dois quilômetros) e Caràzinho-Passo Fundo, entre as estacas 3140 e 6825 na extensão de 73,700 km (setenta e três quilômetros e setecentos metros), necessária à implantação, retificação e pavimentação da BR-285 do Plano Rodoviário Nacional, no Estado do Rio Grande do Sul, com as larguras de 40 a 50m (quarenta a cinqüenta metros) no primeiro trecho e 70m (setenta metros) no segundo trecho, respectivamente.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza