Decreto nº 62.264, de 14 de fevereiro de 1968.
Declara sem efeito o Decreto número 57.538, de 29 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, a Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que conta do processo DNPM Nº 6.649-44, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e sete mil quinhentos e trinta e oito (57.538), de vinte e nove de dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco (29.12.1965) que autorizou Hermógenes Rodrigues Peixoto, a pesquisar água mineral, no local denominado Marimbeiro, distrito e município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti