DECRETO Nº 62.265, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.

Autoriza Jorge Salomó Minguell a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão espanhol Jorge Salomó Minguell, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto