DECRETO Nº 62.269, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968.
Dispõe sôbre cessão de área sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, para instalações da Academia Brasileira de Medicina Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de conformidade com o estabelecimento no artigo 1º, § único, no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica à Academia Brasileira de Medicina Militar, em caráter precário, por cessão gratuita, a área de terreno de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) aproximadamente, situada á AV. Brasil em Mangunhos, Estado da Guanabara, que se encontre sobre a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, conforme consta do Processo M.J. Nº 00-01-559-67, onde se encontram a planta D.Eng. 3 nº 85.004-G7 do referido imóvel e demais elementos técnicos.
Art. 2º A área objeto da cessão se destina ás instalações da Academia Brasileira de Medicina Militar.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposição me contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello