decreto nº 62.272, de 16 fevereiro de 1968.

Declara de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro”, com sede em Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 32.023, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artº. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro”, com sede em Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia.

Brasília, 16 de fevereiro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva