DECRETO Nº 62.281, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.

Altera o Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 14 do Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, que aprovou o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. Para os efeitos do disposto no inciso XLIV do artigo 10, sòmente se consideram produzidos na Zona Franca de Manaus os artigos resultantes das operações previstas nos incisos I, III, e V do § 2º do artigo 1º”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Antonio Delfim Netto