DECRETO Nº 62.282, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, à área de terreno necessária à construção de um poço profundo para Serviço de Abastecimento d’água da Cidade de Ubajara, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 440m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do antigo Ministério da Aviação e Obras Públicas, necessária à construção de um poço profundo parta o Serviço de Abastecimento d’água da Cidade de Ubajara, Estado do Ceará.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.315, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima