DECRETO Nº 62.283, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno que especifica, para construção da bacia hidráulica do Açude Público Gomes, no Município de Mauriti, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - a área de terreno com 1.328.200m2 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e duzentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à Implantação do Projeto do Açude Público Gomes, no Município de Mauriti Estado do Ceará, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria número 200-A-DR2-67, emanada da referida autarquia.

Art. 2º A desapropriação a que se refere êste Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Afonso A. Lima