DECRETO Nº 62.284, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado ao Município de Armazém, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 94, de 30 de março de 1967, o Município de Armazém, Estado de Santa Catarina, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 401,3750m² (quatrocentos e um metros quadrados e três mil setecentos e cinqüenta centímetros quadrados), situado na Rua Manoel Pereira , naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 169.946 de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, 20 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Carlos F. de Simas