DECRETO Nº 62.285, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.
Altera a série de classes de Técnico de Administração (AF-601), criada no Anexo III do Decreto n.º 51.499, de 8 de junho de 1962, com aplicação da classificação do artigo 9º da Lei n.º 4.345, de 26 de junho de 1964, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da Tabela anexa, a série de classes de Técnico de Administração (AF-601), criada pelo Decreto n.º 51.499, de 8 de junho de 1962, Anexo III, com aplicação da classificação instituída pelo artigo 9º da Lei n.º 4.345, de 26 de junho de 1964, a partir da vigência dessa lei.
Art. 2º O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) encaminhará ao D. A. S. P, no prazo de 90 (noventa ) dias, a revisão dos quadros de pessoal dos extintos institutos, objetivando a regularização de situações anteriores e as normas fixadas no artigo 7º do Decreto-lei n.º 225, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 22 de fevereiro de 1968.