Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 62.291, de 21 de fevereiro de 1968.
Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede em Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 23.471, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede em Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva