DECRETO Nº 62.293, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968.

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Favorino Bastos Mercio