Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.293, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968.
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia - MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Favorino Bastos Mercio