DECRETO Nº 62.294, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina Veterinária do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição e de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina Veterinária do Ceará, situada em Fortaleza.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Favorino Bastos Mercio