Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.294, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968.
Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina Veterinária do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição e de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina Veterinária do Ceará, situada em Fortaleza.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Favorino Bastos Mercio