Decreto nº 62.296, de 22 de fevereiro de 1968.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, à Companhia de Eletricidade da Borborema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia de Eletricidade da Borborema, com sede em Campina Grande, município de Campina Grande, Estado da Paraíba, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o dispoto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti