DECRETO Nº 62.303, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968.

Institui Grupo de trabalho para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Ministério dos Transportes, um Grupo de Trabalho com o fim especial de elaborar estudos para a obtenção de financiamentos externos destinados a obras rodoviárias.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto de três representantes do Ministério dos Transportes, dos quais um do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que será o Presidente, de um representante, do Ministério da Fazenda, de um representante do Banco Central e de um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3º O Grupo de Trabalho referido no artigo 1º apresentará suas conclusões no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente Decreto.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Helio Beltrão