DECRETO Nº 62.304, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto número 30.917, de 28 de maio de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo n.º 261-50, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto nº trinta mil novecentos e dezessete (30.917) de vinte e oito (28) de maio de um mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), retificado pelo decreto nº trinta e dois mil trezentos e oitenta e um (32.381), de quatro (4) de março de um mil novecentos e cinqüenta e três (1953) que autorizou Bernini Monaco a lavrar conchas calcárias no distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo e cujos direitos foram transferidos a Ernesto de Santana Filho, conforme averbação levada a efeito no livro próprio do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti