DECRETO Nº 62.311, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968.
Altera a classificação dos cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta do Processo nº 388, de 1968, do departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro do Ministério dos Transportes, de acôrdo com o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, bem como a respectivas relação nominal.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo abrange os 4 (quatro) cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem, P-1702, e 1 (um) cargo ocupado de Atendente P-1703 incluídos no Quadro de Pessoal do referido Departamento pelo Decreto nº 51.674, de 18 de janeiro de 1963.
Art. 2º A alteração a que se refere êste decreto não prejudicará o processo de revisão do mencionado Quadro de Pessoal (art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964) previsto no Decreto nº 54.266, de 8 de setembro de 1964.
Art. 3º A modificação de que se trata vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mario David Andreazza
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O quadro Anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 5 de março de 1968.