DECRETO Nº 62.313, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968.

Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a construir linhas de transmissão no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c) do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a construir a linha de transmissão entre a nova subestação de Alcântara, município de São Gonçalo e a futura subestação na Zona Sul município de Niterói; a linha de transmissão entre a futura subestação da Zona Sul e a subestação de São Lourenço e a construir a nova subestação na Zona Sul, município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinadas a interligar as subestações Alcântara, Zona Sul e São Lourenço.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º A concessionária concluirá as obras nos prazos que foram fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Parágrafo 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos), pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

Parágrafo 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas na faixa de 30 metros de largura, tendo por eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a nova subestação de Alcântara, município de São Gonçalo e a futura subestação na Zona Sul município de Niterói; bem como as situadas na faixa destinada à linha de transmissão entre a futura subestação na Zona Sul e a subestação de São Lourenço, ambas no município de Niterói.

Art. 5º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.

Parágrafo Único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 6º Quando não fôr necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno, fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão necessária em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telegráficas telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado ainda, o acesso à área da servidão através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

§ 1º Os proprietários das área de terra atingidas pelo ônus, limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre êles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.

§ 2º A Companhia Brasileira de Energia Elétrica fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se, inclusive do processo de desapropriação, nos têrmos do artigo 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti