DECRETO Nº 62.314, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada na BR-471-RS, em Santa Vitória do Palmar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um área de terreno medindo 400.000,00 m² (quatrocentos mil metros quadrados), de propriedade de Marina Nether Terra Leite e outros, localizada à margem da rodovia BR-471/RS, trecho Taim-Santa Vitória do Palmar, amarrada às estacas 4.122 + 5,00 e 4.172 mais 10,00 metros, de forma irregular, apresentando as seguintes confrontações: em linha reta, 325,00m (trezentos e vinte e cinco metros) a sudeste; 214,24m (duzentos e quatorze metros e vinte e quatro centímetros) a nordeste; 660,00m (seiscentos e sessenta metros) a sudeste e 544,24m (quinhentos e quarenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros) a sudoeste, tôdas estas divisas com terras dos desapropriados; finalmente uma linha curva de 1.005,00m (mil e cinco metros) com faixa de domínio da BR-471-RS, conforme planta anexa ao laudo CPAI-10/2/67 elaborada pelo Serviço de Topografia do 10º Distrito Rodoviário Federal, devidamente visada pela Chefia daquele Distrito e arquivada na Seção Técnica respectiva, cujo conteúdo de material terroso é indispensável aos serviços de pavimentação da BR-471.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza