decreto nº 62.315, de 23 de fevereiro de 1968.

Altera a classificação dos cargos de nível superior do Instituto nacional de pesquisas da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisa, e dispõe sôbre o enquadramento de sues atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, é de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, combinado com o artigo 1º da Lei 4.723, de 9 de julho de 1965,e respectivas regulamentações,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Instituto nacional de pesquisas da Amazônia, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O disposto neste decreto, inclusive quanto aos efeitos financeiros, prevalecerá a partir de 14 de julho de 1965.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 29 de fevereiro de 1968.