decreto nº 62.319, de 28 de fevereiro de 1968.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargo oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o respectivo cargo o servidor Orlando Nogueira Cardoso, Oficial de Administração, AF.201,12.A do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Art. 1º do Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicâncias, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Jarbas G. Passarinho
Mário David Andreazza