decreto nº 62.322, de 29 de fevereiro de 1968.

Cria o “Centro de Reparos Navais Almirante Cox” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, dentro da estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Reparos Navais Almirante Cox, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, em substituição à Base Naval ali existente.

Art. 2º O Centro de Reparos Navais Almirante Cox é subordinado ao Comando do 3º Distrito Naval.

Art. 3º O Centro de Reparos Navais Almirante Cox terá sua organização e funcionamento de acôrdo com o Regulamento a ser apresentado pelo Ministro da Marinha, dentro de um prazo de sessenta ( 60) dias.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald