decreto nº 62.323, de 29 de fevereiro de 1968.

Concede autorização para funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia de Campo Grande, Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia de Campo Grande , no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e silva

Tarso Dutra