Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.324, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1968.
Autoriza o funcionamento da faculdade de Medicina de Vitoria - ES.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 23 de Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938 tendo ainda em vista o que consta do Processo número 23.588-67, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Vitória, situada na Capital do Estado do Espirito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra