decreto nº 62.325, de 29 de fevereiro de 1968.
Concede autorização à firma Western Geophysical Company of América para operar em águas brasileiras com navios de nacionalidade americana nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME-9.442-67,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização à firma Western Geophysical Company of América para operar em águas brasileiras com dois navios de nacionalidade americana, “Western Shoal” e Cyntnia Walker“, na execução de levantamentos sismográficos da plataforma continental do País, de acôrdo com contrato a ser celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBÁS.
Parágrafo único. Para a execução dos levantamentos sismográficos a que se refere êste artigo, deverá ser observado o disposto no Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e nos artigos 102 e 106 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940.
Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto compreende, exclusivamente, os fins mencionados no artigo 1º e vigorará durante o tempo que fôr necessário à realização dos trabalhos que serão contratados com a PETROBRÁS.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
José Costa Cavalcanti