DECRETO Nº 62.326, DE 1º DE MARÇO DE 1968.
Altera a classificação dos cargos de nível superior do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, aprovada pelo Decreto Nº 55.095, de 1º de dezembro de 1964, com suas alterações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O disposto no artigo anterior prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigorarão a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicadas no D.O. de 11 de março de 1968.