DECRETO Nº 62.328, DE 1º de MARÇO DE 1968.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de pessoal da Universidade Federal da Paraíba, cargo oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal – Parte Especial – da Universidade Federal da Paraíba com o respectivo ocupante, o servidor Alberto Nascimento de Menezes, Técnico de Administração em Transportes Marítimos nível 18, do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério dos transportes (artigo 1º do Decreto n.º 60.339, de 8 de março de 1967).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal da Paraíba, no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação,que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Tarso Dutra