decreto nº 62.329, de 1º de março de 1968.

Dispõe sôbre a retificação do enquadramento dos cargos em comissão de Reitor de Universidades Federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com os Decretos números 48.921 e 48.923, ambos de 8 de setembro de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Ficam classificados no símbolo 1-C, os cargos em comissão de Reitor, integrantes de Quadros Únicos de Universidades Federais, aprovados em cumprimento ao que determina o artigo 8º da Lei número 4.881-A., de 6 de dezembro de 1965.

Art. 2º A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da respectivas Universidades.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra