Decreto nº 62.336, de 1º de março de 1968.

Autorização a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a construir subestação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º fica autorizada a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a construir uma subestação na localidade de Campo Grande, distrito de Itaguari, município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A referida subestação se destina a atender à demanda crescente em sua zona de influência.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti